Após a deliberação da Presidência do Governo Regional da Madeira, em 10 de setembro de 2020, plasmado na Resolução n.º 671/2020, da I Série - Número 171, na sequência da comunicação do Conselho de Ministros de 30 de julho, a orientação n.º 36 da Direção Geral de Saúde, Reunião entre a AF Madeira, Federação Portuguesa de Futebol e restantes Associações Distritais e Regionais de Futebol em 26 de agosto, a Direção da AF Madeira informa que as equipas seniores, participantes nas competições nacionais de futebol masculino e feminino, futsal e futebol de praia, estão autorizadas à livre prática de atividade física e desportiva.

Poderá consultar a comunicação da Direção da AF Madeira, na íntegra, no ficheiro seguidamente disponibilizado: 
Comunicado Oficial n.º 5 - AF Madeira